Enfim está criado o Instituto de
Estudos Críticos do Direito, um sonho de alguns professores universitários que
traz consigo o propósito de pensar e repensar a realidade socioeconômica
criticamente sob o enfoque, à luz do campo jurídico, da normatividade jurídica.
Que é o direito? De onde vem e como
surgiu e ganhou forma e projeção universal no passar do século XIX,
principalmente na afirmação da revolução francesa? Que homem é este
etnocentrado ente que na verdade vai servir de fundamento e razão de ser da
construção do direito? Certamente não é o homem abstrato da renascença mas,
como diz com propriedade Orlando de Carvalho, o homem de perfil burguês (Orlando
de Carvalho, Teoria Geral da Relação Jurídica – seu sentido e limites).
É, pois, o direito construído pela
burguesia, consolidado durante o século XIX, o direito que se vai estender para
além da Europa e influir nos países formados no fluxo das grandes conquistas
europeias, entre as quais este nosso Brasil. Um direito de classe intuído e
apreendido no Código de Napoleão, um direito de classe que, sem qualquer
cerimônia, exclui a classe trabalhadora. Eram teoricamente dois os homens
construídos com a vitória política e jurídica da burguesia: o homem de perfil
burguês, cujos direitos vinham previstos e descritos nos códigos burgueses, e o
trabalhador que, na fábrica, organizava-se e lutava para sobreviver (Marx, O
Capital, A Jornada de Trabalho, Livro 1, vol. 1).
O IECD Instituto de Estudos Críticos
do Direito quer reencontrar o homem, mas o homem na vida, banhado pela
sociedade e pela sociologia do povo, inspirado em muitas leituras libertárias,
um direito sem dogmas, como quer Roberto Lyra Filho, e, por isso, sem
preconceitos, que seja efetivamente universal, capaz de pensar e incluir em seu
campo de juridicidade, além do trabalhador, outros marginalizados, o negro e o
índio.
Repor o direito através dos
parâmetros conceituais dos direitos humanos, não apenas na leitura restrita da
dogmatizada Declaração Universal dos Direitos Humanos que consagrem o homem e a
mulher nas recíprocas relações de sua convivência social, numa igualação política
e jurídica que lhes garanta, de fato, com fundamento na solidariedade, plena e
absoluta igualdade.
Esta a razão de ser do IECD, este o
compromisso que vai passar por todas as suas atividades, seus debates
culturais, suas sessões de estudos, suas conferências. Enfim, nasce agora este
Instituto, assinando neste ato de fundação seu compromisso com a democracia e a
consequente democratização política do direito.